Imóveis

Imóveis na Planta

O chamado “imóvel na planta” é, na verdade, um termo popularmente  utilizado no mercado imobiliário em geral, para definir a modalidade de compra de imóveis adquiridos junto à uma construtora ou incorporadora.

A incorporação imobiliária, no direito brasileiro (Lei 4.591 de 16/12/1964), é o nome dado ao conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.

Uma incorporação imobiliária é, portanto, composta por 03 elementos essenciais :

O Terreno: a área destinada à construção do empreendimento;

A Incorporadora: em geral , a empresa que se responsabilizará pelo planejamento, gestão e entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, das obras concluídas, aos futuros moradores adquirentes das unidades autônomas.

A Construtora:  Responsável pela execução do projeto dentro das condições e prazos estabelecidos pelo contrato de Incorporação.